terça-feira, 14 de setembro de 2010
O Estado brasileiro é leigo desde a proclamação da República. A nossa Constituição proclama a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando-se o livre exercício dos cultos religiosos. A lei garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Proíbe-se ao Estado brasileiro estabelecer cultos religiosos ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa.
Não obstante, essa laicidade, a Lei Maior assegura a prestação de assistência religiosa nas Forças Armadas e nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Mais do que isso, a nossa Lei Fundamental estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina das escolas públicas de ensino fundamental.
A questão das aulas de religião nas escolas públicas tem gerado polêmica.
O Estado é leigo, porém não anti-religioso. A tendência geral da Constituição vai para um humanismo espiritual, o que está de acordo com o sentimento do povo brasileiro e com a sua maneira de ser, i. é, com a sua Cultura. As pessoas têm o direito de se formarem na religião de suas famílias. O ateísmo e o agnosticismo são exercícios da liberdade de opinião, porém inexiste direito à pregação ou à propaganda anti-religiosas.
A dificuldade aparente de tornar eficaz o dispositivo referente ao ensino reside no pluralismo religioso. A composição ecumênica é suscetível de oferecer alguns obstáculos. As denominações religiosas (igrejas em sentido lato) devem acertar com os órgãos públicos a maneira de cumprir-se o mandamento constitucional. Este acordo não violará, certamente, o disposto no art. 19, I, da Constituição (defeso manter aliança com cultos).
A Lei nº 9.394, de 20.12.96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou II – interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa".
A solução não foi boa. O ensino religioso não há-de-ser catequização, mas inerente à formação cultural das crianças, por isso não se confunde com qualquer sectarismo. Daí não valer o argumento de que o pagamento aos professores de religião violaria o art. 19, I (proibição de subvencionar cultos religiosos). O caráter leigo do Estado não tem o condão de afastar a realidade e as tradições brasileiras, além de não indicar o desconhecimento da religiosidade imanente ao homem, como a própria Constituição o reconhece em vários passos, incluindo a presença do nome de Deus em seu preâmbulo.
Não se deve confundir a educação humanista e espiritual, com aulas de uma determinada religião. Sem essa compreensão, estaremos distantes da Paidéia grega. O ensino básico deve ser o início da formação do homem para a Pólis, para o País e para a Humanidade. Das comunidades menores, família, quarteirão, cidade, para a maior de todas que é o próprio mundo. Não apenas para a Pólis, mas para o Cosmos. A formação, enfim, do homem integral e do cosmopolita, para usar uma palavra criada pelos estóicos. O cidadão do mundo. Sem aulas de religião, o homem não será livre na sua vida.
Rafael Vitoreti
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
O Paradoxo do Bem e do Mal
Em 2007, o traficante Gustavo Duran Bautista foi preso no Uruguai com uma carga de 500 quilos de cocaína. Seria membro do cartel comandado por Juan Carlos Ramirez Abadia, o colombiano que, para se esconder da polícia, mudou de visual. Fez várias operações plásticas no rosto.
Bautista é dono da Fazenda Mariad, onde trabalham 2,2 mil empregados. Preparam, cuidam e colhem as frutas produzidas no pomar nela existente.
A propriedade localiza-se na divisa entre Juazeiro, no Estado da Bahia, e Petrolina, no Estado de Pernambuco, no Vale do São Francisco. Movimenta a colheita de milhares de toneladas de uvas, mangas e melões. Os frutos são exportados para o mercado externo, principalmente para a Europa. A Holanda é o principal porto de desembarque da mercadoria. Junto com as frutas exportadas seguiam, camuflados na embalagem, pacotes de cocaína. Antes, a droga era internalizada no País, chegando à fazenda em aviões procedentes da Bolívia, Paraguai e Colômbia.
Na Mariad, as frutas eram empacotadas e superpostas em paletes para a travessia do Atlântico. A droga era recebida por prepostos europeus ligados à traficância internacional. O resto ficava por conta dos marginais que distribuíam a cocaína para o consumo no Velho Continente.
Os sem-terra, ao tomarem conhecimento de que a fazenda pertencia a um traficante, não tiveram dúvida, aboletaram-se em frente ao portão de acesso. Queriam de toda forma invadi-la e nela estabelecer-se definitivamente. Seus trabalhadores, atônitos com tudo aquilo, resistiram. Protestaram: aqui ninguém entra. Criou-se, assim, tremenda confusão. De um lado, os sem-terra ali estacionados, que pretendiam adentrá-la; de outro, os trabalhadores que formavam uma barreira humana na entrada, trancavam o ingresso dos intrusos.
As imagens de televisão mostraram a beleza dos cachos de uva dependurados nos parreirais e as suculentas mangas pendentes dos galhos das mangueiras. Quem assistia àquelas cenas punha-se a favor dos empregados que lutavam pelo respeito à propriedade em que trabalhavam. Sem querer, num gesto genuinamente espontâneo, o telespectador torcia para que os sem-terra se mandassem dali.
Diz o art. 243 da Constituição Federal que a gleba utilizada para o plantio de espécies psicotrópicas deve ser expropriada, revertendo-se a área para a reforma agrária. Mas na Mariad, ao contrário, o plantio é de árvores frutíferas. Não há registro de que nela se cultivava, por exemplo, maconha, que é planta psicotrópica. Seu proprietário usava as frutas para exportar, ilegal e criminosamente, a droga. A situação jurídica na hipótese é, entretanto, diferente. Não é o caso de expropriação como determina o preceito constitucional. Os paletes apreendidos, sim, podem ser leiloados, como preconiza a Lei nº 11.343 do ano passado.
Alguns dias depois, os sem-terra, vencidos, desistiram da empreitada. Foram-se de lá. A Mariad do colombiano Duran ficou livre da invasão. Os trabalhadores ganharam a luta. Depois de idas e vindas, um interventor foi designado pela Justiça local para administrar a fazenda. O curioso mesmo é que, até agora, quem levou vantagem foi o colombiano. Pelo menos até que o imbróglio jurídico seja desmontado. Em última análise, todos os que nos posicionamos do lado dos trabalhadores estamos a defender a propriedade de um traficante. Naturalmente, seus advogados vão enfrentar batalha jurídica cujo desfecho ninguém ousa prever.
Se a fazenda fosse invadida pelos sem-terra e, em seguida, parcelada entre eles pelo Incra, fiquem tranqüilos, os parreirais murchariam e os mangueirais se definhariam. Assim tem acontecido, com raras exceções.
Certa vez, fui advogado de um país oriental que adquiriu terras no Entorno de Brasília para seus nacionais aqui residentes. Transformaram o cerrado num verdadeiro paraíso. Frutas, verduras, soja, ervilha, sorgo, trigo, arroz e milho formavam uma paisagem de extrema beleza para contemplar. Forçados pelo regime militar então vigente, foram obrigados a desfazer-se da gleba e de todas as máquinas e implementos que a guarneciam. Doada ao Governo Federal, foi dividida entre colonos para reforma agrária. Não deu outra, acabaram com tudo.
A posição adotada pelos empregados da Mariad mereceu de todos nós, sem querer, indiscutível aplauso. As cenas transmitidas pela televisão, com imagens tão agradáveis, felizmente vão continuar a existir. Com certeza, as exportações prosseguirão, espera-se, sem as malditas drogas que as acompanhavam. O Vale do São Francisco, pela fertilidade do solo, é uma realidade em termos de fruticultura.
Comemos durante todo o ano melões, mangas e uvas de lá. Paradoxo é disparate, contra-senso, contradição. Sinceramente, nunca pensei em me situar diante de um caso tão complicado. Enquanto as coisas não se explicam, que bem fez o traficante para os trabalhadores da fazenda. Deu-lhes o pão de cada dia, e a nós, o ano inteiro, tão saborosos frutos. Nunca se pensou que um mal pudesse fazer tão bem!
Rafael Vitoreti
terça-feira, 31 de agosto de 2010
O Fim da Infância!
Com o advento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a criança e o adolescente passaram a ser considerados "pessoas em desenvolvimento", detentoras de direitos fundamentais como qualquer cidadão.
O ECA trata da proteção integral de crianças e adolescentes, aos quais são asseguradas todas as oportunidades e facilidades que lhes permitam desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, em condições plenas e com dignidade. Mas, mesmo com a garantia da lei, diariamente a sociedade brasileira se choca com notícias de crimes assustadores envolvendo crianças e jovens. Parece que nunca a infância foi tão vitimada e a adolescência tão atingida como agora. A mesma mão que deveria afagar e dar segurança é a mão que abusa, maltrata e mata.
Recentemente, vivenciamos o episódio da pequena Isabella de Oliveira Nardoni, que resultou num crime que abalou o País. A morte da menina aos cinco anos de idade insere-se na faixa etária de maior incidência de crimes, entre cinco e 14 anos.
A criança teme perder o amor e o cuidado do agressor, que normalmente é pessoa da família – pai, padrasto ou avô –, pois sente necessidade de receber proteção e carinho como todo ser humano. Contudo, a figura parental que deveria proteger o ser em desenvolvimento é a mesma que viola seus direitos, destruindo-lhe a infância. Muitas vezes, a criança sofre e silencia pelo medo de destruir o suposto equilíbrio familiar.
O segredo familiar que se institui é um dos fatores que dificultam o diagnóstico de vivências de abuso sexual. As diversas formas de violência contra crianças se manifestam em todas as classes sociais, porém, nas mais favorecidas o acesso à comprovação de tais práticas encontra óbice ferrenho na omissão dos envolvidos.
Nas classes menos favorecidas, ao contrário, o número de denúncias é maior por contar com a participação da comunidade escolar, dos Conselhos Tutelares e, conseqüentemente, do Judiciário e do Ministério Público.
Diante da realidade desafiadora, torna-se urgente que políticas sociais públicas focalizem os esforços na família, com ações integradas nas as áreas de assistência social, saúde, segurança, educação e habitação.
A atenção à primeira infância, mediante ações preventivas e cuidados de saúde física e mental, deve estender-se aos pais e responsáveis. Com efeito, programas de orientação e apoio sóciofamiliar constituem-se estratégias positivas, por substituirem a lógica da criminalização pura e simples pela lógica da responsabilização, inclusive com sanção penal aliada ao tratamento psiquiátrico dos agressores.
Nesse sentido, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) propõe ações que integrem os três níveis de governo. No âmbito municipal, destaca-se a importância da estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social na implementação de políticas públicas com co-financiamento do Estado e do Governo Federal.
Urge, contudo, que todos os segmentos sociais sintam-se participantes e atores na promoção e defesa dos direitos fundamentais da infância e da juventude, quer denunciando fatos ou suspeitas de violação a direitos, inclusive anonimamente, na forma preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quer auxiliando na construção de um grande pacto pela educação nacional, que não se restringe à ampliação do acesso ao conhecimento, mas envolve mudanças profundas nas práticas sociais concernentes ao resgate de valores humanísticos que se perderam no tempo.
Rafael Vitoreti
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Lixo no Meio Ambiente
Os dicionários conceituam lixo como sinônimo de sujeira, imundície; tecnicamente, trata-se de resíduos sólidos, constituídos de sobras de alimentos, em época remota.
A Revolução Industrial, século XIX, marca o início de novos tempos com a instalação de fábricas e produção de variados bens de consumo, contribuindo para substancial aumento no volume de resíduos nas áreas urbanas. É a sobrevalorização do capital e do lucro e o desenvolvimento em toda a ação humana. Os benefícios seguiram-se de males causados à natureza, mediante o consumo desenfreado, que provocou uma série de conseqüências. O desperdício passou a fazer parte da vida do cidadão e os alimentos continuam servindo para acúmulo do lixo; a degradação ambiental só não se tornou maior, porque mais da metade da população mundial vive às margens da sociedade de consumo. O homem é obrigado a conviver com rios poluídos, ruas entulhadas de resíduos, inclusive tóxicos, e com os lixões.
O lixo jogado fora retrata o costume e o perfil do dono da casa, como diz Luis Fernando Veríssimo, em uma de suas crônicas.
Na cidade ou na zona rural, em casa ou no comércio, nas escolas ou nos hospitais há muito lixo e o homem não tem como interromper sua produção, mas é possível diminuir os efeitos nefastos desses dejetos, causadores de doenças.
Um dos movimentos ambientalistas do Brasil oferece solução para o problema do lixo, consistente na política dos três Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. A redução implica a queda do consumo, grande desafio para o homem e de difícil execução em face das implicações econômicas; a reutilização de certos produtos, a exemplo das embalagens que podem ser substituídas por sacolas; a reciclagem, antecipada pela coleta seletiva, responsável pela transformação do lixo em riqueza, no crescimento do emprego, na economia de energia e de recursos naturais.
Outros planos para a diminuição do lixo poderão ser postos em prática, tais como a instituição de imposto sobre produtos descartáveis, a responsabilidade pós-consumo dos fabricantes dos bens lançados no mercado e o incentivo fiscal para empresas que cuidarem do lixo urbano e industrial. O Fórum Nacional "Lixo e Cidadania", em 1998, desenvolveu campanha meritória para afastar a criança dos lixões: "Criança no lixo, nunca mais". O projeto, entretanto, não alcançou os efeitos esperados, em razão do avanço do capitalismo excludente e da completa miséria na qual vive grande parte da população.
O assunto, na área legislativa, foi tratado inicialmente pela Lei nº 2.312/54; o art. 12 previa que a coleta, o transporte e o destino final do lixo seriam processados sem causar danos à saúde e ao bem-estar público. A regulamentação desta lei proíbe o lançamento e o depósito de resíduos sólidos – os lixões –, sem cuidados específicos; entretanto, estes proliferam nos Municípios brasileiros.
A Lei nº 6.938/81 pune todos os que jogam resíduos sólidos em ambientes abertos e a Lei nº 9.605/98 responsabiliza criminalmente as entidades e agentes políticos que causarem danos ao meio ambiente. Ressalta os prejuízos originados "do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substância oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos".
Os códigos de posturas municipais fixam regras e penas administrativas para quem desrespeita o ordenamento sobre a destinação do lixo de qualquer natureza. Há penas até de prisão em flagrante.
Desde 1980, com o fim do Plano Nacional de Saneamento (Planasa), o Brasil não contava com política específica para a área de saneamento. A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em vigor desde o último dia 22 de fevereiro, suprime a omissão ao estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento, alargando seu conceito para abranger, também, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
A Constituição Federal, diferentemente das anteriores, trata do meio ambiente no Capítulo VI, art. 225, considerando-o bem de uso comum do povo e obrigando o Poder Público a defendê-lo e conservá-lo.
Aproximadamente 40% do que consumimos é transformado em lixo, sendo que o Brasil produz 250 mil toneladas por dia, segundo o IBGE. Todo este produto é levado, em grande parte, para os lixões, forma artesanal de guardar os resíduos, detritos; apenas 2% é coletado seletivamente e, mesmo assim, em 8,2% dos Municípios. Calcula-se em R$ 4,6 bilhões os prejuízos anuais advindos com a ausência de política de incentivos para a reciclagem do lixo.
Na verdade, a coleta de lixo na área urbana é cara e difícil; no meio rural é quase inexistente; de maneira geral, existe em apenas 13,3% dos domicílios brasileiros. Isto provoca a indevida e condenável queima dos dejetos ou a ação de enterrá-lo e até mesmo de acomodá-lo nos lixões. Entretanto, na atualidade, 88% do lixo é despejado nos aterros sanitários, área impermeabilizada, onde é espalhado, compactado e coberto por terra, diminuindo os inconvenientes prejudiciais à saúde humana.
Em 2000, produzimos 15 bilhões de latas de alumínio e, mesmo com a liderança mundial do Brasil, no seu reaproveitamento, 96,2% são recicladas. Ainda assim, estas embalagens causam pragas industriais ao meio ambiente. Cada 50 quilos de alumínio usado e reciclado evita a extração de 5.000 quilos de bauxita, além do que a latinha de cerveja, por exemplo, leva 100 anos para decompor-se.
Outras ações diminuem a poluição do meio ambiente, provocada pelo acúmulo de lixo. No caso do papel, sabe-se que a fabricação de uma tonelada implica o corte de dezessete árvores e cada 50 quilos de papel usado e transformado em papel novo evita a destruição de uma árvore. A reciclagem do papel, que era de 38,8%, em 1993, subiu para 43,9% em 2002.
Os ensinamentos para cuidar do meio ambiente, no que se refere ao papel, é imprimir apenas o necessário, revisar documentos na própria tela do computador, publicar informativos para um conjunto de pessoas, ao invés de memorandos individuais.
Enfim, o lixo urbano constitui grande problema ambiental para o homem moderno, pois, além de caro, demanda espaço, produz mau cheiro, polui riachos e rios, leva tempo para se decompor e aumenta a quantidade de animais transmissores de doenças, como ratos, mosquitos etc. Nos grandes centros, o lixo jogado nas ruas e praças provoca outros prejuízos consistentes nas inundações, originadas do entupimento dos sistemas de drenagem.
As políticas públicas descuidam dos danos originados pela produção e pelo tratamento dispensado ao lixo, concentrado nos lixões e nos aterros sanitários; a novidade, por enquanto, situa-se na recente edição da Lei nº 11.445; todo progresso, nesta área, tem sido da iniciativa privada, que promove a reciclagem, criando empregos e tornando mais saudável o meio ambiente.
Rafael Vitoreti
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
O Código Da Vinci
Toda virada de século, quiçá de milênio, traz insegurança à humanidade que, nos dias atuais, ainda vive atormentada com o aparecimento de falsos profetas, ocultos sob a máscara de historiadores modernos cujo conhecimento não passa de meras especulações. É, como se diz, "a História não muda, e sim, os historiadores".
A trama que resultou no filme O Código da Vinci, mais freudiana do que científica, é de ser reconhecida por detalhes (premissas) que, no contexto geral, induzem a um sofisma.
"Atire a primeira pedra quem não tiver pecado" demonstra um fato que, "editado", leva a platéia a conclusões maliciosas acerca do envolvimento sentimental de Jesus com Maria Madalena, tida como prostituta no seu tempo e, no filme, santificada em virtude da perseguição sofrida pelas mulheres.
Nos tempos hodiernos não é diferente, já que a simples amizade entre um homem e uma mulher é, por vezes, considerada uma relação adúltera. Sabe-se, no entanto, que corrupção é estar corroído por dentro, seja no tocante à religião, à cultura, ao amor, à amizade ou qualquer outro tipo de relacionamento humano.
Sendo assim, é preciso entender a fé à luz da ciência e do empirismo, quando, neste contexto, a razão é elidida.
Não há dúvida que as mulheres desempenharam, e vêm exercendo, importantes papéis na sociedade, no âmbito familiar e dos costumes. Mas, em face do comportamento reinante nas sociedades primitivas, a obra O Código da Vinci leva esse elemento histórico-cultural ao extremo, afirmando que Maria Madalena contou com a predileção de Jesus, que a teria amado mais que ao apóstolo João e até mesmo Pedro, que edificou a Igreja.
Nesse ponto, o filme é bastante envolvente, atingindo com força o íntimo de pessoas com fé vacilante e um quadro emocional instável. Outros trechos, como o que mostra o envolvimento de um culto professor – diga-se de passagem, representado pelo ator mais cobiçado de Hollywood – com uma personagem atéia, descendente de linhagem de sangue real (Cristo), dão um toque de magia à história.
Inegável, contudo, é o marketing em prol do filme, reforçado pelo posicionamento da Igreja Católica, que, sem dúvida, estimula o que é "proibido".
Como numa telenovela, os cenários franceses em que foram filmadas passagens cristãs verídicas cativam a platéia ante a "realidade da história religiosa". O filme, sem dúvida, prende a atenção pelas inúmeras indagações que suscita, das quais o mistério do "Santo Graal" seria apenas um exemplo: cálice sagrado em que Jesus bebera durante a Última Ceia ou onde José de Arimatéia recolhera o sangue proveniente da ferida provocada em seu flanco pela lança do centurião romano?
Com certeza, o propósito do filme é único: in dubio pro reflexão, ou seja, provocar confusão mental pela dúvida. Veja-se que durante as filmagens a câmera foi posicionada "abaixo dos ombros dos heróis", criando um cenário de intimidade, sinceridade e afeição, para incutir confiança nas pessoas. Já a iluminação visou configurar situações dramáticas e constrangedoras, e a técnica do "arquivo confidencial", remontando ao passado dos personagens e seus traumas infantis, teve por fim envolver o público num clima de solidariedade.
Por outro lado, o filme contém mais elementos de marketing político do que de fé. Um deles é a apresentação de Jesus como mero mortal e não um ser divino. Segundo a obra literária, foi o Imperador Constantino, o Grande (272-337 d.C), quem universalizou o cristianismo e instituiu a religião católica, que, com seu poder moderador, teria divinizado Cristo.
Ciúme, adultério, traição ... . Na política, traições são normais; na vida conjugal, porém, podem levar à morte o cônjuge traidor ou, o que é mais intrigante, tornarem-se quase "obrigatórias" por sinalizar sucesso e poder.
Outras especulações surgem com relação aos "anagramas" feitos por Leonardo da Vinci na pintura sobre a "Última Ceia de Jesus com seus Apóstolos", quando colocou Maria Madalena, ao espelho de Cristo, no lugar de João, apresentando-a como apóstola-mor.
Dizem alguns que Leonardo da Vinci não reconhecia o Cristo como filho de Deus, e sim, como mortal. Daí por que nos afrescos e quadros que pintava retratava João Batista com o dedo sempre para o céu. Seria ele o "verdadeiro" filho de Deus...
Como a obra literária e o filme têm lastro nas pinturas de Leonardo da Vinci, é preciso conhecer este gênio das artes, para dar-lhe crédito ou contraditá-lo. Como foi a sua infância? Que formação lhe fora propiciada pela família? Que posturas de natureza política e filosófica o influenciaram?
Isolamento social e tristeza podem ser sinais de depressão. Leonardo da Vinci foi uma criança solitária, assim como foram o físico Albert Einstein e o cineasta François Truffaut.
Nascido no dia 15 de abril de 1452, na localidade de Vinci (Itália), filho ilegítimo de um tabelião e de uma camponesa, Leonardo foi criado pelo pai e pela madrasta na casa do avô paterno, longe de sua mãe, até os 20 anos. As mortes da madrasta e do avô, quando tinha 13 e 16 anos respectivamente, causaram-lhe sofrimento intenso.
Aos 17 anos, quando já dava sinais do seu talento, o pai inscreveu-o como aprendiz no ateliê de Andrea Verrochio, em Florença, onde era possível adquirir conhecimentos sobre cálculo, perspectiva, desenho, pintura, escultura com pedra e metal, arquitetura e construção civil e militar. A partir daí, tornou-se autodidata. Seus primeiros manuscritos datam de 1478, quando contava 26 anos.
Magoado por não poder freqüentar o meio refinado em que transitavam os intelectuais devido ao desconhecimento do grego e do latim, saiu de Florença aos 30 anos e foi para Milão, onde executou as clebres pinturas "A virgem dos Rochedos" e "A última Ceia", desenvolvendo ali sua vocação para a ciência e a tecnologia.Com a ocupação de Milão pelos franceses, em 1499, Leonardo da Vinci retornou a Florença, onde pintou o retrato da esposa de um rico comerciante chamado Francesco del Giocondo. A obra ficou conhecida em todo o mundo civilizado pelo sorriso enigmático da Monalisa.
Dali passou por Mântua e Veneza até chegar a Urbino, onde trabalhou como arquiteto militar e engenheiro-chefe da Corte de Cesare Borgia e se encontrou com Maquiavel (pai da ciência política moderna). Em seguida foi para Roma a convite de Giovanni de Medici, filho de Lourenço, O Magnífico, o qual havia sido eleito papa. Leão X – esse o nome papal – era amante dos prazeres e das artes, que protegia se os artistas satisfizessem sua vaidade.
Convocado para integrar a Corte papal ao lado de Michelangelo e Rafaello, Da Vinci não se adaptou aos jovens artistas, mais rápidos que ele, porém sem o perfeccionismo que o caracterizava. Nesse ambiente hostil, pintou seu quadro mais perturbador O Dilúvio, onde retratou a destruição.
Com a ascensão de Francesco I ao trono da França, Leonardo da Vinci foi convidado para se instalar no Palácio de Cloux, Condado de Loire, e atuar como engenheiro, arquiteto e o primeiro pintor da Corte. Lá, onde viveu seus últimos anos de vida, encontrou os que seriam os seus discípulos prediletos: Francesco Melzi e Salai (um garoto de 10 anos que trabalhava para ele e que, às vezes, roubava-lhe dinheiro).
Os auto-retratos pintados pelo artista genial deixam entrever que ele padecia de doença degenerativa, hipótese que pode ser corroborada pela mão direita semiparalisada. Com a sua morte em 02 de maio de 1519, todos os seus bens foram herdados por Francesco I, inclusive os manuscritos, somente descobertos no final do século passado.
Leonardo da Vinci pouco escreveu sobre si e o fato de se dedicar a inúmeras atividades ao mesmo tempo repercutiu negativamente em algumas de suas obras (ele pintou quinze quadros), que ficaram inacabadas, como por exemplo a Adoração dos Magos. No tocante às conclusões científicas, nada foi considerado em razão de faltar ao artista o domínio do latim e o conhecimento formal.
Na verdade, o homem é fruto do seu pensamento e de sua fé, tanto que a Constituição Federal garante a liberdade de crença.
Nesse contexto, Eckhart Tolle, em O Poder do Agora e A Prática do Poder do Agora, ensina que temos dois "EUs": o "EU falso" e o "EU verdadeiro". O primeiro é comandado pela mente (os pensamentos) e precisa de um "problema" para se abastecer, ou seja, o "EU falso" busca no passado os traumas e os insucessos, por exemplo, para projetar no futuro a solução. Já o "EU verdadeiro" é a inteligência, que, por estar acima da mente, propicia ao homem felicidade, alegria e paz interior.
O PODER DO AGORA, portanto, consiste em abstrair o passado e concentrar-se no presente, para uma evolução espiritual verdadeira e prazerosa.
Como diriam os críticos, "enquanto se discute se Jesus deixou descendentes; se Leonardo da Vinci tinha preferência por homens; se o Priorado de Sião é uma ordem secreta ou embuste, e se existe relação entre o Paternon, as Pirâmides do Egito e as obras de Da Vinci, a procura pelo livro O Código da Vinci só aumenta e outra aventura de Robert Langdon já está à venda e tem tudo para ser um best seller".
Apesar de tudo o que foi dito, o filme transmite importante mensagem de esperança e fé, em especial quando o personagem de Tom Hanks diz para a companheira atéia que poderia salvar o drogado do parque se a ele se dirigisse com amor, dando-lhe dinheiro para comer, após acalmá-lo de uma crise de claustrofobia. Essa passagem, em que o ator manifesta sua crença por ato do passado (trauma de infância) que direcionou seu presente, deixa claro que SOMOS O TEMPLO VIVO DE DEUS.
E assim somos nós quando agimos. Com efeito, por meio de nossas ações podemos fazer o bem sem mostrar a quem, multiplicando "milagres" numa verdadeira "corrente do bem". Temos uma força incrível, que é "O PODER DO AGORA", para não nos deixarmos influenciar pela mídia especializada, que exalta obras literárias e produções cinematográficas pagãs sob as quais se escondem interesses mercantis de elevada monta, e sim, extrairmos do "EU verdadeiro" a mensagem de esperança e fé que nos conduzirá a um presente feliz.
Por último, gostaria de ressaltar uma passagem que marcou a minha infância:
São Tomé, não crendo que Jesus tinha ressuscitado, propalou que somente acreditaria em sua nova vida se tocasse suas chagas. Jesus então lhe aparece e diz para tocá-las. Tomé se prostra diante do Mestre, que, em sua excelsa Sabedoria, fala:
– Em verdade vos digo... "Felizes daqueles que crêem sem ver."
Rafael Vitoreti
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
O Sistema Carcerário Brasileiro não recupera ninguém!
Quando se fala em violência e em segurança, sempre destaca-se, como "pano de fundo", a questão penitenciária, a desafiar o Estado em recuperar o homem segregado.
Será que o sistema prisional mundial recupera alguém? Será que o cárcere revelou-se como remédio eficaz para ressocializar o homem preso? Enfim, será que o confinamento apresenta-se como mecanismo a reabilitar o homem para retornar à sociedade e nela viver, sem agredi-la?
A resposta é não. Lastimavelmente, a prisão não recupera ninguém. Os dados reveladores dessa realidade estão à disposição de todos, pois o índice de reincidência no mundo, em média, é da ordem de 70% (setenta por cento), enquanto que no Brasil, tais índices chegam a quase 90% (noventa por cento). Vale dizer a maioria esmagadora daqueles que passaram pelo sistema prisional volta a delinqüir, comprovando que o cárcere não recupera.
Ocorre, todavia, que embora saibamos todos que a prisão faliu como profilaxia ressocializadora, a humanidade nada descobriu que pudesse substituir a segregação, de forma que persiste o desafio de diminuir o encarceramento, na busca de somente prender quem efetivamente é perigoso.
Isso não significa que todos os demais, que eventualmente delinqüiram, e que não oferecem periculosidade, ficarão impunes, porque para estes, ficam reservadas as penas alternativas à prisão, de modo que sempre haja resposta penal, todavia diversa da prisão.
A sociedade é violenta, cria essa violência que lhe atinge, pelas mãos daqueles que se desviaram das regras de comportamento estabelecidas como desejáveis, praticando condutas que se quer coibir. Ora, por que depois de se prender um homem, nada é feito para sua recuperação, e ao final de sua pena, este homem retorna à sociedade para trazer mais violência?
Essa questão também precisa ser vista pelos dados que o Brasil dispõe, porquanto nossa massa carcerária é de, praticamente, 150 mil presos acomodados em, aproximadamente, 70 mil vagas e um preso custa em média ao nosso país, entre 3 e 6 salários mínimos por mês, para nós contribuintes. Além da super-lotação sabemos que essa verba é pouca para que um homem seja recuperado, mas é muito dinheiro para financiar a bolsa de estudos no pós-graduação do crime. E na verdade é somente o que financiamos.
Assim, o problema prisional vai sendo tratado como possível, mas não como desejável. A cadeia precisa, pelo menos, dar a oportunidade da criatura presa ser recuperada, sob pena da sociedade continuar pagando caro por essa indiferença.
Uma coisa é certa e inexorável, não havendo pena de morte, nem prisão perpétua, penas que execramos, fica a certeza de que o preso volta, mais cedo ou mais tarde e seu comportamento, quando for libertado, será o reflexo do tratamento a que foi submetido enquanto preso, sob patrocínio do Estado e indiferença da sociedade. Vemos que pouco poderemos esperar desses que retornarão, pois o sistema é extremamente cruel, impingindo gravames muito superiores aos legais, facilitando a ilegalidade do tratamento degradante, aniquilando a essência da criatura humana que existe dentro de cada um de nós.
Dessa forma, face a ausência de perspectivas a curto e médio prazos para solução dos problemas advindos do sistema prisional, que pelo menos possamos minimizar os efeitos degradantes do cárcere, na esperança, ainda acesa, de que o homem pode ser recuperado, mas jamais num sistema prisional com o nosso!
"Vemos que pouco poderemos esperar desses que retornarão, pois o sistema é extremamente cruel, impingindo gravames muito superiores aos legais, facilitando a ilegalidade do tratamento degradante, aniquilando a essência da criatura humana que existe dentro de cada um de nós."
REALIDADE BRASILEIRA
Número de presos 150.000
Número de vagas 70.000
Custo médio de um preso ao estado 3 a 6 salários mínimos
Rafael Vitoreti
terça-feira, 3 de agosto de 2010
O Estudo das Células-Troncos X Bioética
Em decorrência do potencial terapêutico das células-tronco, há que se discutir as implicações éticas e jurídicas de sua utilização. Indaga-se:
Pode a vida humana ser objeto de pesquisas?
Quando se inicia a vida humana?
É ética a produção de embriões humanos sem finalidade reprodutiva, apenas para fins de se obter células-tronco?
Para que clonar?
Por que proibir?
Como o uso de células-tronco está cercado de desinformação, impõe-se saber que tais células são indiferenciadas e capazes de se auto-renovarem por longo período nesse estado, produzindo células que adquirem morfologia com função específica no tecido.
No desenvolvimento humano normal, a finalidade das células-tronco é reparar desgastes ocorridos por acidente ou relacionados ao processo de envelhecimento, pela substituição das células mortas ou não-funcionais. As células-tronco da medula óssea, por exemplo, têm a capacidade de produzir glóbulos brancos (leucócitos), glóbulos vermelhos (eritrócitos) e plaquetas. Entretanto, pesquisas têm-nas transformado em células musculares, nervosas etc., dependendo dos genes ativados ou desativados (expressão gênica), uma vez que todas as células do corpo se originam do zigoto e, portanto, possuem os mesmos genes.
Citem-se algumas patologias associadas ao uso de células-tronco: Mal de Parkinson; Mal de Alzheimer; esclerose múltipla; diabetes; doenças sanguíneas; estágio final dos rins; falência do fígado; infarto; doenças na espinha e câncer.
Destarte, não é difícil perceber a razão da polêmica sobre o assunto, justificando-se tanto o interesse na proibição das pesquisas, quanto a preocupação em assegurar o direito à saúde aos indivíduos que sofrem de graves patologias e têm nas células-tronco um motivo para esperança de dias melhores.
TIPOS DE CÉLULAS-TRONCOS
As células-tronco denominadas totipotentes existem até o embrião atingir 32 a 64 células, podendo originar qualquer uma das 216 células do corpo humano. A partir dessa fase (quatro a cinco dias após a fertilização), forma-se o blastocisto cuja massa celular interna possui as células-tronco embrionárias, que são pluripotentes, isto é, podem diferenciar-se em quase todas as células do organismo adulto.
As células embrionárias podem ser obtidas dos embriões de fertilização assistida e por clonagem terapêutica, tornando-se capazes de gerar células determinadas após o décimo quarto dia da fertilização.
Denominam-se células-tronco adultas tanto aquelas conservadas depois do nascimento quanto as encontradas no cordão umbilical.
Células-tronco embrionárias e clonagem
As células-tronco produzidas por clonagem terapêutica podem ser obtidas pela técnica de transferência nuclear, na qual se desloca o núcleo de uma célula somática para um ovócito anucleado com a finalidade de produzir um blastocisto. Assim, a utilização das células-tronco deste blastocisto não enfrentaria o problema da rejeição, que pode ocorrer com aquelas obtidas pela fertilização assistida, uma vez que originadas do núcleo da célula da pessoa que irá receber o transplante.
Daí perguntar: Por que não incentivar a pesquisa? Por que além dos dilemas bioéticos envolvidos na destruição do embrião, para obtenção de células-tronco, há receio de que este venha a ser utilizado na clonagem reprodutiva, já que é possível transferir o pré-embrião para o útero, desenvolvendo-se um feto viável?
A resposta é que o emprego da clonagem reprodutiva ainda não é aconselhado em seres humanos porque os bebês, ao nascer, poderiam apresentar falhas genéticas, como ocorre com os animais clonados. Aliás, a clonagem reprodutiva é utilizada para fins comerciais, como a produção de fármacos (pharming), e também para a clonagem de animais em extinção ou extintos. Mas cabe salientar que o clone (clonagem reprodutiva de qualquer organismo), apesar de conter o mesmo genótipo nuclear, não será idêntico ao original, em razão de influências ambientais.
Quanto à clonagem terapêutica, uma das soluções seria utilizar óvulos anucleados de outros animais com o núcleo de células humanas, para produção de células-tronco embrionárias. Como exemplo, citamos óvulos anucleados de vaca.
Na realidade, poucos cientistas se mostram favoráveis à clonagem reprodutiva por entender que este tipo de clonagem atenta contra a autonomia da pessoa clonada. É como se o clone tivesse que ficar
permanentemente à disposição do outro para suprir o que lhe falta. Comungamos do pensamento de que a clonagem reprodutiva se configura atentado à dignidade humana, já que ninguém deve ser considerado um meio, mas um fim em si mesmo.
Células-tronco adultas
A pele, a parede do intestino, o sangue, o fígado, o pâncreas, o músculo esquelético, os tecidos adiposo e nervoso têm estoque de células-tronco adultas com capacidade limitada de regenerá-los.
Porém, cientistas conseguiram diferenciar, a partir das células encontradas no sangue do cordão umbilical – e que são jogadas no lixo – células responsáveis pela formação da cartilagem, abrindo novas perspectivas para o tratamento de artrose, hérnia de disco e lesões em atletas. Daí a importância da criação de bancos públicos de cordões umbilicais, pois se estima em praticamente 100% a chance de encontrar uma amostra de células-tronco do sangue compatível num grupo de dez a doze mil amostras de cordões.
Veja-se que as células-tronco adultas podem ser utilizadas para o autotransplante, que não apresenta riscos de rejeição. Ademais, não suscitam o dilema bioético do aborto, como ocorre com as células-tronco embrionárias. Entretanto, a capacidade de diferenciação dessas células em tecidos distintos do tecido de origem é baixa.
Já as células-tronco embrionárias, além de mais eficientes, podem ser utilizadas para desvendar fenômenos biológicos, como o mecanismo de funcionamento – ou mau funcionamento – dos genes.
INÍCIO DA VIDA E ABORTO
É fundamental refletir sobre o início da vida para prosseguir a discussão sobre células-tronco embrionárias.
Há quem entenda que a vida começa na concepção e, portanto, posiciona-se contrário ao uso de células-tronco embrionárias. Entretanto, argumentos existem no sentido de que a vida tem início com a implantação do blastocisto na parede do útero (do sexto ao décimo quarto dia da fertilização); inicia-se no começo da terceira semana, quando ocorre o processo conhecido como gastrulação, em que as células continuam a se dividir, dando origem aos tecidos e órgãos do embrião; no momento em que aparecem as contrações cardíacas, por volta do 21o ou 22o dia; ou na 23a semana, quando o feto já é capaz de sentir dor.
Outro grande dilema diz respeito ao aborto. Estabelece o Código Civil que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º). O Código Penal, por sua vez, não pune o aborto em duas situações: se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro (art. 128).
Cremos que nenhuma mulher quer realizar o aborto. Quando este fato ocorre, vários podem ser os motivos, principalmente anomalias no embrião/feto e falta de condições socioeconômicas. Nesse sentido, assume relevância a discussão acerca da descriminalização do aborto. É óbvio que o ideal seria a concepção desejada, que, no entanto, envolve planejamento familiar, de difícil acesso à maioria dos casais. Por outro lado, somente quem experimenta uma gravidez indesejada pode decidir se o aborto é ou não a melhor opção.
De acordo com o Artigo 3 da Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos (2003), cada indivíduo tem uma constituição genética característica. Certo, porém, que a identidade de uma pessoa sofre interferência de complexos fatores educativos e ambientais, bem como das relações afetivas e culturais com outros indivíduos.
A propósito, a afirmação de SEGRE (2006) no sentido de que "a percepção de estar vivo é totalmente subjetiva, embora encerre uma dinâmica na qual a relação com os outros interfere na própria presença existencial. Poderia dizer, vista a vida de dentro, viver é sentir, pensar, comunicar-se, enfim, ter noção de ser".
PROTEÇÃO DO EMBRIÃO
Alguns países proibiram as pesquisas com células-tronco embrionárias sob o argumento de que o embrião é uma pessoa e, portanto, tem direito à vida. Outros optaram por regulamentá-las, adotando medidas liberais, como exigir que os genitores dêem seu consentimento por escrito.
Na França, a Lei nº 2004-800, de 06.08.94, que promoveu mudanças no Código Civil, Código Penal e no Código de Saúde Pública, proibindo a clonagem reprodutiva, além de incumbir ao casal a decisão sobre a não-continuidade do projeto parental, dispõe sobre a competência de estabelecimentos públicos e privados para a realização de fecundação in vitro e pesquisas com embriões humanos. Por outro lado, enquadra condutas transgressoras como "crimes contra a humanidade" e "crimes contra a espécie humana", estabelecendo penas de até trinta anos de reclusão em casos de eugenia e clonagem reprodutiva, além de multa de 7.500.000 euros. Nas hipóteses mais graves, os responsáveis sujeitam-se à prisão perpétua e pagamento de multa, podendo ainda sofrer interdição dos direitos civis e o confisco de bens.
A lei canadense, por sua vez, proíbe o uso de material reprodutivo humano com o fim de criar um embrião sem o consentimento escrito do doador, inclusive depois da sua morte.
No Brasil, o art. 5º da Lei de Biossegurança (L. 11.105, de 24.03.05) foi tido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em maio último, quando do final julgamento da ADI nº 3.510-DF. Preceitua esse dispositivo:
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Entendeu a Suprema Corte que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida nem o princípio da dignidade da pessoa humana. A seguir, os argumentos favoráveis às pesquisas com embriões humanos:
Para existir vida, é necessário que o embrião tenha sido implantado no útero materno.
O zigoto representa uma realidade diferente da pessoa natural, por ainda não ter se formado o cérebro.
O pré-embrião não acolhido no útero – ninho natural de desenvolvimento – não se classifica nem como pessoa nem como nascituro, uma vez que este pressupõe a possibilidade de vir a nascer, o que não ocorre com embriões inviáveis ou destinados ao descarte.
As pesquisas com células-tronco embrionárias não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisa, como aquelas realizadas com células-tronco adultas; ademais, o não-aproveitamento das células não implantadas dá origem ao "lixo genético".
Proibir as pesquisas seria dar as costas ao desenvolvimento científico e eventuais benefícios.
O início da vida não pressupõe somente a fecundação, mas a viabilidade da gestação.
Desperdiçar embriões é um gesto de egoísmo e cegueira, uma vez que é possível utilizá-los na cura de doenças, não podendo o Estado se deixar influenciar pela religião.
Não houve argumentos totalmente contrários às pesquisas com células-tronco, e sim sugestões, como a criação de normas de procedimento, visando uma proteção mais efetiva. Ocorre que é do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, a atribuição de "implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos".
MARIA CLAUDIA CRESPO BRAUNER (2008), no tocante às pesquisas com células-tronco embrionárias, aduz que o Brasil adotou uma legislação que conjuga ousadia e cautela, prudência e responsabilidade. E comungamos do seu entendimento quando afirma que o embrião não é pessoa e, portanto, não há que falar em ofensa à dignidade da pessoa humana.
O grau de proteção do embrião não é igual àquele atribuído ao ser nascido com vida. Assim, nos limites da Lei nº 11.105/05 e do decreto que a regulamentou (Decreto nº 5.591/05), vislumbra-se uma política segura e transparente para pesquisas com células-tronco embrionárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A previsão legal de pesquisas com células-tronco, embora sob certas condições, significa que o embrião não é tido como pessoa humana, sobretudo quando ainda não implantado no útero da mulher, conforme entendeu a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e também nós entendemos.
Indubitavelmente, a autorização para realizarem-se pesquisas com células-tronco embrionárias obtidas dos embriões excedentes de fertilização assistida, que certamente seriam descartados, representa uma esperança de cura para diversos tipos de doença.
Mas, apesar das discussões em andamento, dificilmente haverá consenso no mundo sobre o marco inicial da vida, por entenderem ainda muitos que a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapias acaba por eliminar vidas, caracterizando-se o aborto.
Entretanto, num futuro próximo, transplantes de órgãos certamente serão substituídos pelo uso de células-tronco, tornando-se viável a Bioengenharia. Tenha-se claro, porém, que muito embora a nova tecnologia esteja sujeita a uso não-recomendável, a presença de riscos não justifica a interrupção do desenvolvimento tecnológico, e sim a necessidade de mais rigor na fiscalização das normas de procedimento.
A utilização de células-tronco já é realidade no tratamento terapêutico, afigurando-se papel da Bioética expor e defender posições importantes para a qualidade de vida, como um chamado para nos tornarmos livres pensadores rumo à cidadania.
Rafael Vitoreti
domingo, 1 de agosto de 2010
Motivos que farão o Brasil continuar a ser um país de Corruptos.
-Porque já as eleições dos "nossos" representantes são realizadas de modo a institucionalizar o crime, pois os grupos econômicos, ao patrocinarem a eleição de presidente, governadores, prefeitos etc., assim o fazem, como é natural, sob a condição de obterem financiamentos graciosos, participarem de licitações premiadas, privatizarem o espaço público, multiplicando lucros.
-Porque, em tal contexto, a política passa a constituir extraordinário atrativo para criminosos profissionais, em geral burocratas medíocres, desqualificados moral e tecnicamente, sem perspectiva fora da política.
-Porque certos partidos políticos passam a funcionar, assim, como autênticas quadrilhas cujos membros seguem a lógica do quem dá mais, por isso trocam de legenda constantemente, impunemente. -Porque o sistema representativo é um engodo que conta com a participação do próprio eleitor, que não raro exige, em troca do voto, algum proveito, de modo que o voto constitui, por isso, apenas um expediente para legitimar e perpetuar o crime – afinal, os eleitos não representam o eleitorado, mas os próprios interesses e os interesses dos grupos econômicos que os patrocinam.
-Porque, apesar das fraudes, insistimos em perpetuar determinados criminosos no poder, e a tudo assistimos passivamente.
-Porque a polícia, que deveria, junto ao Ministério Público, formar instituição única, está subordinada ao Poder Executivo, de sorte que são prováveis investigados (governadores, prefeitos etc.) que, em última análise, comandam as investigações.
-Porque criminosos políticos estão protegidos por um sem-número de privilégios (foro privilegiado, imunidades parlamentares etc.) que os tornam grandemente imunes às investigações.
-Porque a corrupção política traduz a nossa própria hipocrisia, a nossa indiferença, a nossa tendência ao jeitinho; afinal, corrupção é de algum modo interação/acordo entre corruptor e corrompido, entre eleitor e eleito.
-Porque somos obrigados a votar, quando votar é um direito e não um dever, pois o eleitor tem, há de ter, a liberdade de votar em quem quiser, quando e se quiser, consciente e livremente.
-Porque a democracia, essa desgastada metáfora, é uma palavra que remete a múltiplas relações de poder que nada têm de democráticas; relações freqüentemente de violência e tirania e permanentemente em mutação (Michel Foucault).
-Porque punir criminosos, embora necessário, não é o mais importante; o mais importante consiste em identificar as estruturas de poder que possibilitam o crime e mudá-las radicalmente, pois problemas estruturais demandam intervenções também estruturais e não apenas intervenções sobre indivíduos.
-Porque insistimos em preservar instituições absolutamente desnecessárias: Senado Federal, Câmara Legislativa etc.
-Porque, em vez de enfrentar os problemas em suas causas, em suas raízes, tentamos combatê-los em suas conseqüências, tardia, burocrática e simbolicamente; e isso equivale a não combatê-los.
-Porque temos um Estado excessivamente burocrático, que tudo pretende resolver por meio de leis, demagogicamente.
-Porque multiplicar leis não significa evitar novos crimes, mas multiplicar novas violações à lei (Beccaria); e as leis desnecessárias enfraquecem as leis necessárias (Montesquieu).
-Porque mais leis, mais juízes/tribunais, mais conselhos, mais prisões etc., podem significar mais presos, mas não necessariamente menos delitos (Jeffery).
-Porque o povo brasileiro acredita ser livre, mas está enganado: é livre apenas durante as eleições dos membros do Executivo e do Parlamento, pois, eleitos os seus representantes, ele volta à escravidão, é um nada (Rousseau); é que a participação popular se limita ao sufrágio a cada quatro anos; mas eleitos "seus" representantes, não se tem qualquer controle sobre seus atos, e o cidadão, convertido em objeto e não sujeito da política, só poderá expressar sua indignação nas eleições seguintes
Rafael Vitoreti
sábado, 31 de julho de 2010
Direitos do Paciente Terminal
Quem nunca pensou na própria morte ou na de um ente querido, diante da impossibilidade de cura de uma doença? E na adoção, pela equipe médica, de cuidados paliativos visando adiar o evento morte?
Sobre o tema, impõe-se reflexão à luz da Bioética, considerando a atuação de equipe muldisciplinar em busca de uma maneira de prolongar a vida do paciente, diante das inovações da tecnologia na área médica e das pesquisas envolvendo embriões humanos.
É notório que a ciência médica tem por escopo a prevenção e a restauração da saúde, pensando-se no evento morte apenas quando ultimados os esforços à obtenção da cura do paciente. Por este ângulo, é compreensível a luta dos profissionais da saúde para manter a pessoa viva, não a deixando vencer-se pela morte. Mas, diante da inevitabilidade de sua ocorrência, o que fazer?
Sendo a morte parte integrante do ciclo da vida humana, os cuidados com o corpo que está morrendo devem inserir-se entre os objetivos primordiais da Medicina.
Segundo VALDEMAR AUGUSTO ANGERAMI-CAMON (2002), a morte é o foco em torno do qual os cuidados médicos deveriam se direcionar desde o início, como no caso de doença grave, declínio das capacidades físicas ou mentais, resultantes de idade avançada ou doença degenerativa.
Nesse sentido, há que se dar contornos de dignidade ao tratamento médico imposto a pacientes sem qualquer perspectiva de recuperar a saúde, em especial àqueles internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), onde colossal aparato tecnológico nenhum benefício trará para a sua vida, afigurando-se não só inútil, como também causa de grande sofrimento.
No Brasil, somente na última década do século XX intensificou-se a preocupação em inserir cuidados paliativos como uma área de especialização em práticas de saúde. Trata-se de um modelo importado dos serviços de saúde de países desenvolvidos.
Veja-se que a insistência nas tentativas de cura de pacientes em fase terminal acarreta um grande número de internações, daí ser-lhes facultado receber assistência espiritual em seus leitos hospitalares.
Vejamos:
Art. 5º, VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Assim, é comum a reunião de familiares do paciente internado com voluntários integrantes de grupos religiosos para levar a efeito tal prática em entidades hospitalares públicas e privadas.
Como visto, é direito da pessoa enferma receber tratamento digno e, diante da normalidade psíquica, tomar decisões referentes à sua saúde, podendo até mesmo rejeitar o prolongamento artificial da vida. A exteriorização voluntária de sentimentos e valores que lhe são intrínsecos merece respeito e acatamento, o que inclui a opção de morrer em casa, sem que isso implique abandono ou desprezo do paciente por parte de seus familiares ou responsáveis.
Com efeito, a autonomia do paciente, um dos três princípios em que se funda a Bioética – neologismo que significa adequação da realidade da vida à ética –, quer dizer que se deve respeitar o livre consentimento da pessoa enferma, desde que previamente informada sobre a condição da sua saúde e da proporção do risco/benefício da intervenção terapêutica ou medicamentosa proposta.
A ética médica contemporânea supõe um paciente capaz de entender o tratamento proposto e de decidir em liberdade se deseja ou não realizá-lo. A negativa quanto a receber cuidados médicos acarreta-lhe os ônus de suportar a dor e o sofrimento no processo de morrer.
Mas, na hipótese de o sofrimento afetar a capacidade do paciente de decidir de maneira livre e informada sobre as terapias que lhe são disponibilizadas, cuidados paliativos podem ser significativos para evitar a ocorrência de decisões precipitadas. É que, em verdade, a dor física obscurece a capacidade de o paciente discernir acerca do binômio risco/benefício de efetivar-se o tratamento da sua saúde. Em caso de privação de competência, caberá a um familiar ou representante legal e, na falta deste, ao profissional médico que atende o doente em fase terminal escolher o que é melhor para a sua vida.
Ressalte-se que quando o curar não é possível, há que se valorizar o cuidar, que significa acatamento aos valores e às preocupações inerentes a cada pessoa. A morte passa, então, a ser um evento natural, tal qual o nascimento, cumprindo aos profissionais de saúde assistir o moribundo em suas necessidades íntimas, a fim de torná-la o mais digna possível.
A propósito, alerta o eminente Professor DALMO DE ABREU DALLARI:
É preciso assegurar que não se facilite a morte de alguém sob o pretexto de que era iminente e que a preservação da vida seria degradante. Isso tem que ficar comprovado. Em certos casos, a morte tem que ser verificada por alguém que não pertença ao hospital, que seja alheio ao quadro em que a situação se criou.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, por sua vez, manifesta-se no sentido de que:
O homem não tem o direito de tirar a vida do seu semelhante, mas desligar aparelhos não é matar... Não existe polêmica porque não há choque com o Direito Canônico ou o Direito Natural. O direito à vida é, portanto, manter-se vivo com os próprios meios.
Assim, entendemos que se deve evitar o prolongamento mecânico da vida do paciente terminal, quando esgotados todos os meios terapêuticos e medicamentosos postos à disposição dos profissionais da saúde, uma vez que o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) abrange os direitos inatos ao indivíduo, dentre eles o de morrer de modo digno e conforme a sua vontade. Neste sentido tem apregoado o Padre Léo Pessini, Doutor em Teologia Moral e Bioética, em congressos pelo mundo.
Rafael Vitoreti
sexta-feira, 30 de julho de 2010
A Escravidão dos Antigos e a dos Modernos!
Na exposição da teoria política de Aristóteles, tem sido comum lembrá-la como uma visão justificadora da escravidão, que veio a ensejar séculos depois a dialética hegeliana do senhor e do escravo. A presença da idéia do Estagirita na história do pensamento humano e nas teorias políticas modernas, incluindo o constitucionalismo gerado de linhas filosóficas antigas com a utilização de termos emprestados à jurisprudência, merece uma reflexão crítica. A escravidão dos antigos não pode ser comparada à dos modernos.
O tema é fascinante e iluminado juridicamente pelo direito romano, embora a historiografia política grega já sinalizasse a verdade.
Em um seminário, na UnB, no início da década de 80, Hélio Jaguaribe, falando sobre a democracia de Péricles, lembrou a situação peculiar do escravo em Atenas. Não havia diferença aparente entre o escravo e o homem livre: vestiam-se todos de maneira semelhante. Nada revelava desigualdades econômicas. Quem observasse o povo da cidade, não notaria existir ali a escravidão. A diferença estava em que o ateniense era senhor de si e participava da direção da Polis, enquanto o escravo não exercia a liberdade. Um era livre e o outro não. A liberdade consistia na participação nas decisões do governo (liberdade dos antigos). Alguém interveio da platéia: " – preferiria ser escravo em Atenas a ser livre em Cuba!"O direito romano trouxe a lição derradeira. A escravidão não decorria do ius civile, mas do ius gentium, onde se situa a guerra: o soldado derrotado tem o direito de morrer ou trocar a liberdade pela vida. Somente em priscas eras o homem poderia oferecer a sua liberdade para responder pelas dívidas. "A escravidão é constituída no ius gentium, pela qual alguém está sujeito, contra a natureza, ao domínio alheio" (Digesto 5.4.1 – Florentino). "No que diz respeito ao ius civile, os escravos são considerados como nada; todavia, não em atinência ao direito natural, porque todos os homens são iguais" (Digesto 50.17.32 – Ulpiano).
Uma das características do direito romano foi sempre a de privilegiar a liberdade (favor libertatis). Ampliaram-se e simplificaram-se, sempre, as manumissões. Na dúvida, a favor da liberdade. O escravo em Roma era uma pessoa, embora fosse também uma coisa, objeto de propriedade. Era res+persona. O senhor que maltratasse o seu escravo poderia ser punido; se o matasse, cometeria homicídio. Marx equivocou-se, na ânsia economicista, em lembrar, com base em Cícero, que o escravo era mera ferramenta falante.Que diferença da escravidão dos modernos! O escravo mercadoria; os negreiros (traficantes de negros e origem de muitas fortunas familiares brasileiras) na mais sórdida das missões; discussões se os escravos tinham, ou não, alma; Zumbi escravizando os próprios irmãos de infortúnio. A mancha da história do Brasil, que Rui procurou apagar queimando arquivos da nossa maior miséria, que a Princesa Isabel, hoje esquecida e vilipendiada, suprimiu sancionando a Lei Áurea, a maior e a menor de nossas leis (apenas dois artigos).
Como a escravidão dos antigos era diferente da contemporânea, no plano da exploração mal remunerada dos trabalhadores, no egoísmo do capital e na usura internacional, que escraviza os povos pela dívida externa.
Evidencia-se mais um erro do positivismo-marxista. As fases da história nem sempre evoluem para um estágio melhor. Nem sempre o passado foi menos humano do que o futuro.
Rafael Vitoreti
Brasil, Uma Ditadura Pós Moderna!
"Nesses tempos pós-modernos, o Brasil envereda por uma ditadura ‘quase invisível’ e de difícil constatação para o cidadão comum, porque ela se apresenta sem as características de épocas passadas. Nos antigos regimes autoritários, nem tão antigos assim, inexistiam eleições diretas para os governantes, os opositores eram perseguidos e ‘desapareciam’, os braços armados do Estado impunham o controle social e a imprensa era censurada, encobrindo as barbaridades dos donos do poder. Os três poderes do Estado eram concentrados nas mãos do ditador, chamado de presidente, digno representante da elite econômica do País, apesar de existência formal do Legislativo, Executivo e Judiciário. As ditaduras passadas patrocinaram, ainda, anos perdidos, em virtude de políticas econômicas suicidas, onde o povo era exterminado, paulatinamente, a cada plano econômico, e o País abdicava de sua soberania para ser ‘defendido’ pelo ‘Tio Sam’, paladino da perversa economia de mercado e combatente dos ‘endemoniados’ socialistas.
Para o pensador italiano Norberto Bobbio (1986), a democracia dos idos atuais caracteriza-se pela alternância de classes dominantes no poder, mostrando, assim, a sua descrença na chegada dos dominados àquele, mediante os mecanismos da democracia burguesa. No Brasil, desde o golpe de 1º.4.1964 não existem mudanças de elites no poder, somente uma persiste encastelada ali."
O formato atual do Estado, com a existência de três poderes inde-pendentes e harmônicos, surgiu devido às revoluções burguesas para dar fim à acumulação das funções estatais na pessoa do rei absolutista. Todavia, recentemente no Brasil, assistimos a um fenômeno inverso, ou seja, o retorno, em padrões "inovadores", da concentração dos poderes do Estado no chefe Executivo, originando, assim, um presidencialismo imperial ou uma ditadura pós-moderna.
Nas ditaduras atuais, o presidente imperial não pode ser contrariado, vigora o "mito" da idéia única, encarnada na "glória" da economia de mercado, com sua sanha consumista e na implantação da globalização, ou melhor, da renovação do pacto colonial em bases pós-modernas. Ser oposição, ou simplesmente discordar, é um sacrilégio, gera reações dos detentores do sistema, via seus veículos de comunicação, orquestrados para perpetuar a domesticação social e ridicularizar os inimigos. Isto, sem contar com os cortes de verbas e os rigores da lei para os adversários.
Os Poderes Legislativo e Judiciário também não exercem as suas funções de fazer as leis e julgar os conflitos sociais, respectivamente, como idealizou Montesquieu. Em nosso "autoritarismo civil", o Executivo subtrai do Legislativo a missão de legislar por intermédio da eclética representatividade de seus pares, editando as vergonhosas medidas provisórias, que de provisórias só têm o nome, e igualmente os famigerados decretos-leis das ditaduras Vargas e militar, normatiza todas as matérias de Direito, desobedecendo à Carta Magna de 1988 (art. 62).
O Legislativo não só permite o uso arbitrário das medidas provisórias, mesmo tendo competência constitucional para frear os abusos, exigindo o cumprimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, mas, também, curva-se, em sua maioria, aos caprichos do rei/presidente, votando de acordo com seus desejos, em virtude da força extraordinária do orçamento estatal (onde se distribuem benefícios aos aliados), da distribuição fisiológica de cargos públicos, e para manter o sistema socioeconômico excludente para inúmeros e benevolente para poucos. Caso o legislador não vote ao sabor das ordens do "soberano", provavelmente cairá no ostracismo, será execrado pelos donos do poder e varrido do mapa político na próxima eleição.
O Judiciário, em nossa ditadura pós-moderna, também perdeu a independência para julgar os conflitos à luz do Direito. As escolhas dos membros dos tribunais superiores, por vezes, não obedecem aos critérios de mérito pela carreira jurídica, mas sim a outros, tais como a capacidade do escolhido em "juridicizar" os atos do Executivo. E em alguns julgamentos, as decisões prolatadas não estão de acordo com os comandos constitucionais, e sim com a vontade política dos dominantes (STF e o apagão).
As eleições no presidencialismo imperial são utilizadas como fantasia social, seus resultados são previsíveis, ganham sempre os homens do regime, e quando são imprevisíveis, mudam-se as normas eleitorais. Ademais, é freqüente os ocupantes do poder, via manobras múltiplas, escolherem seus adversários dentre os opositores, e desta forma encenam o jogo democrático, garantem o discurso de autoridade e impõem a pseudolegitimidade de um governo, nitidamente privado, em que o dinheiro é o grande precursor da democracia.
Como no passado, a ditadura pós-moderna gera milhares de seres humanos descartáveis, implantando o holocausto social a cada política econômica genocida, efetivada ao prazer do "poder invisível", ou melhor, do poder econômico privado, os reais ditadores e donos da nação, já que para eles a divindade é o lucro, e as trevas, o bem-estar social entre os homens.
O "autoritarismo civil" da atualidade continua pagando uma dívida externa impagável e já paga, há muito tempo, por nós. Graças à mágica dos juros extorsivos, a dívida só aumenta. Portanto, continuamos curvados diante do cassino global dos bancos internacionais, liquidando nossas riquezas naturais, aniquilando a soberania e semeando a miséria, para pagar o que não mais devemos.
"Por sinal, não é por obra dos deuses que a miséria aumentou no País. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU de 2001, o Brasil está no 69º lugar, das 162 nações pesquisadas, atrás da Argentina, em grave crise econômica desde o final do século passado, e da Colômbia, em guerra civil há anos. Em matéria de acesso da população aos avanços tecnológicos estamos, também, pessimamente colocados, ou seja, no 43º lugar, entre 72 países investigados."
O megapoder do Executivo tem inúmeras razões de ser, mas explica-se, em parte, pela necessidade de o Estado intervir no domínio econômico e social, numa economia de mercado, onde a lei de oferta e procura não funciona naturalmente, ficando inviável aquela sem a ação estatal, devido às demandas e interesses plurais e conflitantes, sempre à espera de normas adequadas e imediatas. Sendo o Legislativo naturalmente lento, pela sua diversidade de representação política, e pouco familiarizado para normatizar tais interesses antagônicos, principalmente as matérias econômicas, a missão foi "absorvida" pelo Executivo.
A execução do orçamento pelo Executivo é ainda um grande instrumento do agigantamento de seu poder. Por intermédio do gasto do dinheiro público se ativam ou inibem setores da economia, influenciando o processo produtivo, podendo gerar, assim, riqueza para alguns e aparthaid social para muitos, ou a cassação dos privilégios de poucos e a justiça distributiva para todos.
De acordo com o nosso Direito positivo, a lei de orçamento depende da do plano plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, todas de competência exclusiva do Executivo para sua iniciativa, e apesar de serem aprovadas pelo Legislativo, tal competência reforça, ainda mais, o megapoder daquele.
Paralelamente, o Judiciário não está aparelhado para julgar os conflitos que envolvem as normas de Direito Econômico, nem para enfrentá-las. A sua lentidão e seu pequeno envolvimento com tais normas levam à insegurança jurídica, dilatada pelas constantes mudanças e especificidades técnicas daquelas, facilitando, assim, as aberrações legais e o avanço do presidencialismo imperial.
Hoje, apenas a existência formal dos três poderes não garante mais a separação das funções do Estado, nem muito menos a democracia. Mesmo porque o Estado ganhou outras competências e missões, sendo ineficazes os atuais três poderes para dar sustentáculo à democracia.
Existe a necessidade de criarmos novos centros estatais de poder, democráticos, eficazes, com participação social plural, e dotados de capacidade de decisão, para juntarem-se aos três poderes de Montesquieu. Um deles poderia ser o "Poder Econômico", ou seja, o 4º poder, que seria implantado nos municípios, Estados e União, com a função de regulamentar suas políticas econômicas, contribuindo assim para o definhamento das ditaduras pós-modernas, bem como de seus mecanismos e tecnologias de dominação, próprias da sociedade do século XXI, a fim de conquistarmos uma democracia real e socialmente justa.
Rafael Vitoreti
Assinar:
Postagens (Atom)

















.jpg)







