O Fim da Infância!
Com o advento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a criança e o adolescente passaram a ser considerados "pessoas em desenvolvimento", detentoras de direitos fundamentais como qualquer cidadão.
O ECA trata da proteção integral de crianças e adolescentes, aos quais são asseguradas todas as oportunidades e facilidades que lhes permitam desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, em condições plenas e com dignidade. Mas, mesmo com a garantia da lei, diariamente a sociedade brasileira se choca com notícias de crimes assustadores envolvendo crianças e jovens. Parece que nunca a infância foi tão vitimada e a adolescência tão atingida como agora. A mesma mão que deveria afagar e dar segurança é a mão que abusa, maltrata e mata.
Recentemente, vivenciamos o episódio da pequena Isabella de Oliveira Nardoni, que resultou num crime que abalou o País. A morte da menina aos cinco anos de idade insere-se na faixa etária de maior incidência de crimes, entre cinco e 14 anos.
A criança teme perder o amor e o cuidado do agressor, que normalmente é pessoa da família – pai, padrasto ou avô –, pois sente necessidade de receber proteção e carinho como todo ser humano. Contudo, a figura parental que deveria proteger o ser em desenvolvimento é a mesma que viola seus direitos, destruindo-lhe a infância. Muitas vezes, a criança sofre e silencia pelo medo de destruir o suposto equilíbrio familiar.
O segredo familiar que se institui é um dos fatores que dificultam o diagnóstico de vivências de abuso sexual. As diversas formas de violência contra crianças se manifestam em todas as classes sociais, porém, nas mais favorecidas o acesso à comprovação de tais práticas encontra óbice ferrenho na omissão dos envolvidos.
Nas classes menos favorecidas, ao contrário, o número de denúncias é maior por contar com a participação da comunidade escolar, dos Conselhos Tutelares e, conseqüentemente, do Judiciário e do Ministério Público.
Diante da realidade desafiadora, torna-se urgente que políticas sociais públicas focalizem os esforços na família, com ações integradas nas as áreas de assistência social, saúde, segurança, educação e habitação.
A atenção à primeira infância, mediante ações preventivas e cuidados de saúde física e mental, deve estender-se aos pais e responsáveis. Com efeito, programas de orientação e apoio sóciofamiliar constituem-se estratégias positivas, por substituirem a lógica da criminalização pura e simples pela lógica da responsabilização, inclusive com sanção penal aliada ao tratamento psiquiátrico dos agressores.
Nesse sentido, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) propõe ações que integrem os três níveis de governo. No âmbito municipal, destaca-se a importância da estruturação dos Centros de Referência da Assistência Social na implementação de políticas públicas com co-financiamento do Estado e do Governo Federal.
Urge, contudo, que todos os segmentos sociais sintam-se participantes e atores na promoção e defesa dos direitos fundamentais da infância e da juventude, quer denunciando fatos ou suspeitas de violação a direitos, inclusive anonimamente, na forma preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quer auxiliando na construção de um grande pacto pela educação nacional, que não se restringe à ampliação do acesso ao conhecimento, mas envolve mudanças profundas nas práticas sociais concernentes ao resgate de valores humanísticos que se perderam no tempo.
Rafael Vitoreti











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