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terça-feira, 14 de setembro de 2010

O Ensino Religioso nas Escolas Públicas e a Laicidade do Estado

O Estado brasileiro é leigo desde a proclamação da República. A nossa Constituição proclama a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando-se o livre exercício dos cultos religiosos. A lei garante a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Proíbe-se ao Estado brasileiro estabelecer cultos religiosos ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa.

Não obstante, essa laicidade, a Lei Maior assegura a prestação de assistência religiosa nas Forças Armadas e nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Mais do que isso, a nossa Lei Fundamental estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina das escolas públicas de ensino fundamental.

A questão das aulas de religião nas escolas públicas tem gerado polêmica.

O Estado é leigo, porém não anti-religioso. A tendência geral da Constituição vai para um humanismo espiritual, o que está de acordo com o sentimento do povo brasileiro e com a sua maneira de ser, i. é, com a sua Cultura. As pessoas têm o direito de se formarem na religião de suas famílias. O ateísmo e o agnosticismo são exercícios da liberdade de opinião, porém inexiste direito à pregação ou à propaganda anti-religiosas.

A dificuldade aparente de tornar eficaz o dispositivo referente ao ensino reside no pluralismo religioso. A composição ecumênica é suscetível de oferecer alguns obstáculos. As denominações religiosas (igrejas em sentido lato) devem acertar com os órgãos públicos a maneira de cumprir-se o mandamento constitucional. Este acordo não violará, certamente, o disposto no art. 19, I, da Constituição (defeso manter aliança com cultos).

A Lei nº 9.394, de 20.12.96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou II – interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa".

A solução não foi boa. O ensino religioso não há-de-ser catequização, mas inerente à formação cultural das crianças, por isso não se confunde com qualquer sectarismo. Daí não valer o argumento de que o pagamento aos professores de religião violaria o art. 19, I (proibição de subvencionar cultos religiosos). O caráter leigo do Estado não tem o condão de afastar a realidade e as tradições brasileiras, além de não indicar o desconhecimento da religiosidade imanente ao homem, como a própria Constituição o reconhece em vários passos, incluindo a presença do nome de Deus em seu preâmbulo.

Não se deve confundir a educação humanista e espiritual, com aulas de uma determinada religião. Sem essa compreensão, estaremos distantes da Paidéia grega. O ensino básico deve ser o início da formação do homem para a Pólis, para o País e para a Humanidade. Das comunidades menores, família, quarteirão, cidade, para a maior de todas que é o próprio mundo. Não apenas para a Pólis, mas para o Cosmos. A formação, enfim, do homem integral e do cosmopolita, para usar uma palavra criada pelos estóicos. O cidadão do mundo. Sem aulas de religião, o homem não será livre na sua vida.

Rafael Vitoreti

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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

O Paradoxo do Bem e do Mal

Em 2007, o traficante Gustavo Duran Bautista foi preso no Uruguai com uma carga de 500 quilos de cocaína. Seria membro do cartel comandado por Juan Carlos Ramirez Abadia, o colombiano que, para se esconder da polícia, mudou de visual. Fez várias operações plásticas no rosto.

Bautista é dono da Fazenda Mariad, onde trabalham 2,2 mil empregados. Preparam, cuidam e colhem as frutas produzidas no pomar nela existente.

A propriedade localiza-se na divisa entre Juazeiro, no Estado da Bahia, e Petrolina, no Estado de Pernambuco, no Vale do São Francisco. Movimenta a colheita de milhares de toneladas de uvas, mangas e melões. Os frutos são exportados para o mercado externo, principalmente para a Europa. A Holanda é o principal porto de desembarque da mercadoria. Junto com as frutas exportadas seguiam, camuflados na embalagem, pacotes de cocaína. Antes, a droga era internalizada no País, chegando à fazenda em aviões procedentes da Bolívia, Paraguai e Colômbia.

Na Mariad, as frutas eram empacotadas e superpostas em paletes para a travessia do Atlântico. A droga era recebida por prepostos europeus ligados à traficância internacional. O resto ficava por conta dos marginais que distribuíam a cocaína para o consumo no Velho Continente.

Os sem-terra, ao tomarem conhecimento de que a fazenda pertencia a um traficante, não tiveram dúvida, aboletaram-se em frente ao portão de acesso. Queriam de toda forma invadi-la e nela estabelecer-se definitivamente. Seus trabalhadores, atônitos com tudo aquilo, resistiram. Protestaram: aqui ninguém entra. Criou-se, assim, tremenda confusão. De um lado, os sem-terra ali estacionados, que pretendiam adentrá-la; de outro, os trabalhadores que formavam uma barreira humana na entrada, trancavam o ingresso dos intrusos.

As imagens de televisão mostraram a beleza dos cachos de uva dependurados nos parreirais e as suculentas mangas pendentes dos galhos das mangueiras. Quem assistia àquelas cenas punha-se a favor dos empregados que lutavam pelo respeito à propriedade em que trabalhavam. Sem querer, num gesto genuinamente espontâneo, o telespectador torcia para que os sem-terra se mandassem dali.

Diz o art. 243 da Constituição Federal que a gleba utilizada para o plantio de espécies psicotrópicas deve ser expropriada, revertendo-se a área para a reforma agrária. Mas na Mariad, ao contrário, o plantio é de árvores frutíferas. Não há registro de que nela se cultivava, por exemplo, maconha, que é planta psicotrópica. Seu proprietário usava as frutas para exportar, ilegal e criminosamente, a droga. A situação jurídica na hipótese é, entretanto, diferente. Não é o caso de expropriação como determina o preceito constitucional. Os paletes apreendidos, sim, podem ser leiloados, como preconiza a Lei nº 11.343 do ano passado.

Alguns dias depois, os sem-terra, vencidos, desistiram da empreitada. Foram-se de lá. A Mariad do colombiano Duran ficou livre da invasão. Os trabalhadores ganharam a luta. Depois de idas e vindas, um interventor foi designado pela Justiça local para administrar a fazenda. O curioso mesmo é que, até agora, quem levou vantagem foi o colombiano. Pelo menos até que o imbróglio jurídico seja desmontado. Em última análise, todos os que nos posicionamos do lado dos trabalhadores estamos a defender a propriedade de um traficante. Naturalmente, seus advogados vão enfrentar batalha jurídica cujo desfecho ninguém ousa prever.

Se a fazenda fosse invadida pelos sem-terra e, em seguida, parcelada entre eles pelo Incra, fiquem tranqüilos, os parreirais murchariam e os mangueirais se definhariam. Assim tem acontecido, com raras exceções.

Certa vez, fui advogado de um país oriental que adquiriu terras no Entorno de Brasília para seus nacionais aqui residentes. Transformaram o cerrado num verdadeiro paraíso. Frutas, verduras, soja, ervilha, sorgo, trigo, arroz e milho formavam uma paisagem de extrema beleza para contemplar. Forçados pelo regime militar então vigente, foram obrigados a desfazer-se da gleba e de todas as máquinas e implementos que a guarneciam. Doada ao Governo Federal, foi dividida entre colonos para reforma agrária. Não deu outra, acabaram com tudo.

A posição adotada pelos empregados da Mariad mereceu de todos nós, sem querer, indiscutível aplauso. As cenas transmitidas pela televisão, com imagens tão agradáveis, felizmente vão continuar a existir. Com certeza, as exportações prosseguirão, espera-se, sem as malditas drogas que as acompanhavam. O Vale do São Francisco, pela fertilidade do solo, é uma realidade em termos de fruticultura.

Comemos durante todo o ano melões, mangas e uvas de lá. Paradoxo é disparate, contra-senso, contradição. Sinceramente, nunca pensei em me situar diante de um caso tão complicado. Enquanto as coisas não se explicam, que bem fez o traficante para os trabalhadores da fazenda. Deu-lhes o pão de cada dia, e a nós, o ano inteiro, tão saborosos frutos. Nunca se pensou que um mal pudesse fazer tão bem!

Rafael Vitoreti

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