A Escravidão dos Antigos e a dos Modernos!
Na exposição da teoria política de Aristóteles, tem sido comum lembrá-la como uma visão justificadora da escravidão, que veio a ensejar séculos depois a dialética hegeliana do senhor e do escravo. A presença da idéia do Estagirita na história do pensamento humano e nas teorias políticas modernas, incluindo o constitucionalismo gerado de linhas filosóficas antigas com a utilização de termos emprestados à jurisprudência, merece uma reflexão crítica. A escravidão dos antigos não pode ser comparada à dos modernos.
O tema é fascinante e iluminado juridicamente pelo direito romano, embora a historiografia política grega já sinalizasse a verdade.
Em um seminário, na UnB, no início da década de 80, Hélio Jaguaribe, falando sobre a democracia de Péricles, lembrou a situação peculiar do escravo em Atenas. Não havia diferença aparente entre o escravo e o homem livre: vestiam-se todos de maneira semelhante. Nada revelava desigualdades econômicas. Quem observasse o povo da cidade, não notaria existir ali a escravidão. A diferença estava em que o ateniense era senhor de si e participava da direção da Polis, enquanto o escravo não exercia a liberdade. Um era livre e o outro não. A liberdade consistia na participação nas decisões do governo (liberdade dos antigos). Alguém interveio da platéia: " – preferiria ser escravo em Atenas a ser livre em Cuba!"O direito romano trouxe a lição derradeira. A escravidão não decorria do ius civile, mas do ius gentium, onde se situa a guerra: o soldado derrotado tem o direito de morrer ou trocar a liberdade pela vida. Somente em priscas eras o homem poderia oferecer a sua liberdade para responder pelas dívidas. "A escravidão é constituída no ius gentium, pela qual alguém está sujeito, contra a natureza, ao domínio alheio" (Digesto 5.4.1 – Florentino). "No que diz respeito ao ius civile, os escravos são considerados como nada; todavia, não em atinência ao direito natural, porque todos os homens são iguais" (Digesto 50.17.32 – Ulpiano).
Uma das características do direito romano foi sempre a de privilegiar a liberdade (favor libertatis). Ampliaram-se e simplificaram-se, sempre, as manumissões. Na dúvida, a favor da liberdade. O escravo em Roma era uma pessoa, embora fosse também uma coisa, objeto de propriedade. Era res+persona. O senhor que maltratasse o seu escravo poderia ser punido; se o matasse, cometeria homicídio. Marx equivocou-se, na ânsia economicista, em lembrar, com base em Cícero, que o escravo era mera ferramenta falante.Que diferença da escravidão dos modernos! O escravo mercadoria; os negreiros (traficantes de negros e origem de muitas fortunas familiares brasileiras) na mais sórdida das missões; discussões se os escravos tinham, ou não, alma; Zumbi escravizando os próprios irmãos de infortúnio. A mancha da história do Brasil, que Rui procurou apagar queimando arquivos da nossa maior miséria, que a Princesa Isabel, hoje esquecida e vilipendiada, suprimiu sancionando a Lei Áurea, a maior e a menor de nossas leis (apenas dois artigos).
Como a escravidão dos antigos era diferente da contemporânea, no plano da exploração mal remunerada dos trabalhadores, no egoísmo do capital e na usura internacional, que escraviza os povos pela dívida externa.
Evidencia-se mais um erro do positivismo-marxista. As fases da história nem sempre evoluem para um estágio melhor. Nem sempre o passado foi menos humano do que o futuro.
Rafael Vitoreti












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